INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015 - MPA

MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA GABINETE DO MINISTRO

(ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 06/03/2019)

(ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°10, DE 24.09.2015)

Institui o Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos de Cultivo - ''Aquicultura com Sanidade''. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere a art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968, na Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 7.024, de 7 de dezembro de 2009, na Instrução Normativa n° 3, de 13 de abril de 2012, na Instrução Normativa n° 10, de 11 de julho de 2013, e o que consta do processo nº 00350.004278/2014-90, resolve: CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos de Cultivo - "Aquicultura com Sanidade" com a finalidade de promover a sustentabilidade dos sistemas de produção de animais aquáticos e a sanidade da matéria-prima obtida a partir dos cultivos nacionais. INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4/2015 COMPLETA... ANEXOS D.O.U., 09/02/2015 - Seção 1 *Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

04 de fevereiro de 2015

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se