Altera a alínea ”f” do inciso II do art. 12, a alínea ”c” do inciso V do art. 13 e os anexos I e II da Instrução Normativa MAPA nº 2, de 3 de janeiro de 2008.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 87, parágrafo único, inciso ll, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 917, de 7 de outubro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 86.765, de 22 de dezembro de 1981, na Instrução Normativa MAPA nº 2, de 3 de janeiro de 2008, e o que consta do Processo nº 21000.010632/2020-11, resolve:
Art. 1º A alínea ”f” do inciso ll do art. 12 e a alínea ”c” do inciso V do art. 13 da Instrução Normativa MAPA nº 2, de 3 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. …………………………………………………………………………..
II – ………………………………………………………………………………….
f) nome do técnico agropecuário com curso de executor em aviação agrícola, cadastro de pessoa física, cópia da carteira do Conselho Técnico e cópia do termo de responsabilidade técnica de desempenho de cargo emitido pelo Estado onde as operações serão executadas;” (NR)
“Art. 13. …………………………………………………………………………..
V – ………………………………………………………………………………….
c) certificado do técnico agropecuário com curso de executor em aviação agrícola e termo de responsabilidade técnica de desempenho de cargo do respectivo Conselho Técnico.” (NR)
Art. 2º Os Anexos I e ll da Instrução Normativa MAPA nº 2, de 3 de janeiro de 2008, passam a vigorar na forma do disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
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