INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37, DE 25 DE JULHO DE 2018 - MAPA

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo no188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto no1.901, de 9 de maio de 1996, e o que consta do Processo no21000.018473/2018-71, resolve: Art. 1º Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional os "Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação Definitiva de Equídeos" aprovados pela Resolução GMC - MERCOSUL Nº 08/18, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Instrução Normativa n° 11, de 28 de março de 2008; II - a Instrução Normativa n° 16, de 2 de abril de 2008; e III - a Instrução Normativa n° 1, de 31 de janeiro de 2011. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. EUMAR ROBERTO NOVACKI ANEXO *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 01/08/2018 | Edição: 147 | Seção: 1 | Página: 14
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

Informações sobre a legislação

Publicado em

01 de agosto de 2018

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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