(RETIFICADA*)
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 18 e 53, do Anexo I, do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 e o que consta do Processo nº 21000.038289/2018-47, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma dos Anexos desta Instrução Normativa, os parâmetros analíticos de suco e de polpa de frutas e a listagem das frutas e demais quesitos complementares aos padrões de identidade e qualidade já fixados pelo Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através da
IN MAPA nº 49, de 26 de setembro de 2018 para as seguintes bebidas:
I - suco de fruta - Anexo I; e
II - polpa de fruta - Anexo II.
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE CAETANO JÚNIOR
ANEXO I
ANEXO II
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 08/10/2018 | Edição: 194 | Seção: 1 | Página: 23
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária