O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 18 e 53, do Anexo I, do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 e o que consta do Processo nº 21000.038289/2018-47, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma dos Anexos desta Instrução Normativa, os parâmetros analíticos de suco e de polpa de frutas e a listagem das frutas e demais quesitos complementares aos padrões de identidade e qualidade já fixados pelo Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através da IN MAPA nº 49, de 26 de setembro de 2018 para as seguintes bebidas:
I – suco de fruta – Anexo I; e
II – polpa de fruta – Anexo II.
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE CAETANO JÚNIOR
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
2 comentátios
Deixe seu comentárioHeloisa - 10 de outubro de 2018
A IN diz ter 2 anexos, mais só abri o anexo I para sucos? Gostaria de ver o de polpas.
A IN n°01 de 07/01/2000 está revogada??
Dafné Didier - 12 de outubro de 2018
Olá Heloisa,
realmente o anexo II não estava, já foi corrigido. E sim, a IN nº01, de 07/01/2000 foi revogada pela Instrução Normativa nº 49, de 8 de setembro de 2018