INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018 - MAPA

(RETIFICADA*)

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 18 e 53, do Anexo I, do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 e o que consta do Processo nº 21000.038289/2018-47, resolve: Art. 1º Estabelecer, na forma dos Anexos desta Instrução Normativa, os parâmetros analíticos de suco e de polpa de frutas e a listagem das frutas e demais quesitos complementares aos padrões de identidade e qualidade já fixados pelo Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através da IN MAPA nº 49, de 26 de setembro de 2018 para as seguintes bebidas: I - suco de fruta - Anexo I; e II - polpa de fruta - Anexo II. Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE CAETANO JÚNIOR ANEXO I ANEXO II *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 08/10/2018 | Edição: 194 | Seção: 1 | Página: 23
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

Informações sobre a legislação

Publicado em

08 de outubro de 2018

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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