INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 25 DE JULHO DE 2018 - MAPA

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo no188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto no1.901, de 9 de maio de 1996, e o que consta do Processo no21000.019245/2018-18, resolve: Art. 1º Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional os "Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Bovinos e Bubalinos para Reprodução" aprovados pela Resolução GMC - MERCOSUL Nº 10/18, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa. Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 4, de 7 de fevereiro de 2013. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. EUMAR ROBERTO NOVACKI ANEXO *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 01/08/2018 | Edição: 147 | Seção: 1 | Página: 11
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

Informações sobre a legislação

Publicado em

01 de agosto de 2018

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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