Estabelece e dá publicidade à lista de componentes não autorizados para uso em agrotóxicos e afins.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26, de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 23 de julho de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecida no Anexo desta Instrução Normativa a lista de componentes não autorizados para uso em agrotóxicos e afins, nos termos do art. 25 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 294, de 29 de julho de 2019.
Art. 2° As formulações que contenham componentes descritos na lista de componentes não autorizados para uso em agrotóxicos e afins devem ser alteradas, nos termos do art. 54. da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 294, de 29 de julho de 2019, por meio de protocolo de petição pós-registro de avaliação toxicológica para alteração de formulação em até 30 (trinta) meses após a vigência desta Resolução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM DIB
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Deixe seu comentário