O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, regulamentadas pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.013573/2018-19, resolve:
Art. 1º A Tabela 2 do item 3.1.3.1, do Anexo II da Instrução Normativa nº. 62, de 29 de dezembro de 2011, que aprova o Regulamento Técnico de Produção, Identidade e Qualidade do Leite tipo A, o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Leite Cru Refrigerado, o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Leite Pasteurizado e o Regulamento Técnico da Coleta de Leite Cru Refrigerado e seu Transporte a Granel, alterada pela Instrução Normativa nº 7, de 3 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
BLAIRO MAGGI
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
5 comentátios
Deixe seu comentárioCamilla - 3 de agosto de 2018
Como faço para achar ela em PDF?
Dafné Didier - 12 de agosto de 2018
Você pode salvar esse material em PDF. Ou então no rodapé desta legislação tem a referência onde você pode encontrar no DOU.
Adeilson Cardoso - 30 de julho de 2018
Pelo que li, só prorrogou o prazo pras regiões S/SECO
Evania - 8 de julho de 2018
Bom saber das mudanças regulamentadoras do MAPA.
Dafné Didier - 8 de julho de 2018
🙂