INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2015 - MPA

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 7.024, de 7 de dezembro de 2009, e na Instrução Normativa n° 9, de 2 de julho de 2013, e do que consta no processo nº 02001.004135/2008-25, resolve:

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa nº 9, de 2 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2013, Seção 1, pag. 33, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016.' (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

HELDER BARBALHO

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

09 de janeiro de 2015

Palavras-chave

MPA

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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