INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 22 DE JANEIRO DE 2020 - MAPA

(Revogada pela Portaria nº 487/2021)

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.022107/2017-35, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa SDA nº 9, de 21 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 23 O prazo para as empresas dispostas no artigo 3º desta Instrução Normativa darem entrada no pedido de registro seguirá o cronograma a seguir: I - Registro no nível básico: até 01/09/2020; II - Registro no nível intermediário: até 01/07/2020; e III - Registro no nível completo: até 01/05/2020. Parágrafo único - A listagem dos produtos passíveis de registro e o respectivo nível de registro no CGC/MAPA pode ser consultada no portal do MAPA em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtosvegetal/registro/cgc_mapa/ listagem-de-produtos-passiveis-de-registro-no-cgc-mapa." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 24/01/2020 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

Informações sobre a legislação

Publicado em

24 de janeiro de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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