INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 - MAPA

(Revogada pela Portaria MAPA nº 539, de 26 de dezembro de 2022)

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto no 1.355, de 30 de Dezembro de 1994, no Decreto no 6.871, de 4 de junho de 2009, e o que consta do Processo no 21000.004785/2010-40, resolve:

Art. 1o Alterar o subitem 5.1.2. do Anexo da Instrução Normativa no 13, de 29 de junho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"5.1.2. Carbamato de etila em quantidade não superior a 210ug/l (duzentos e dez microgramas por litro)." (NR)

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

D.O.U n° 152, de 11/08/2014 – Seção 1

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

08 de agosto de 2014

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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