INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019 - SDA/MAPA

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do art. 70, da Instrução Normativa MAPA n° 39, de 27 de novembro de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.068179/2019-91, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 39, de 27 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º Esta Instrução Normativa passa a vigorar 15 (quinze) dias após a data de sua publicação. "ANEXO VIII - DA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE INTERESSE AGROPECUÁRIO COM ENTREGA FRACIONADA FERNANDO AUGUSTO PEREIRA MENDES *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 31/10/2019 | Edição: 211 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

Informações sobre a legislação

Publicado em

31 de outubro de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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