INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24, DE 8 DE ABRIL DE 2020 - MAPA

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, e o que consta do Processo nº 21000.031853/2019-81, resolve: Art. 1º Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional os "Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Equídeos para Abate Imediato" aprovados pela Resolução GMC - MERCOSUL Nº 41/18, na forma do anexo a esta Instrução Normativa. Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 31, de 28 de maio de 2008. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 4 de maio de 2020. TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS ANEXO *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 09/04/2020 | Edição: 69 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

Informações sobre a legislação

Publicado em

09 de abril de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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