INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 10 DE MARÇO DE 2020 - MAPA

Aprova Norma Técnica Específica para a Produção Integrada de Tabaco. A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, na Instrução Normativa nº 27, de 30 de agosto de 2010, na Portaria nº 443, de 23 de novembro de 2011, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, e o que consta do Processo nº 21000.009506/2020-14, resolve: Art. 1º Fica aprovada Norma Técnica Específica para a Produção Integrada de Tabaco, na forma do Anexo desta Instrução Normativa. Parágrafo único. A Norma Técnica Específica de que trata o caput e os documentos relacionados serão disponibilizados no endereço eletrônico: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sustentabilidade/producao-integrada/normas-tecnicas. Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 27, de 8 de agosto de 2014. Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em 1º de abril de 2020. TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 17/03/2020 | Edição: 52 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

Informações sobre a legislação

Publicado em

17 de março de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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