INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2020 - MAPA

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do processo eletrônico nº 21000.003539/2020-42, resolve: Art. 1º A Observação 4 (OBS 4) do Anexo VII (NOMENCLATURA DE BOVINO E BUBALINO) da RESOLUÇÃO Nº 1, de 9 de janeiro de 2003, do Diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar com a seguinte redação: "OBS 4: Quando se tratar de Vitelo ou Vitela (animal de até um ano de idade alimentado com leite, derivados do leite, podendo ter na alimentação a complementação com grãos, concentrados, suplementos e fibras), poderá constar na rotulagem. Ex: Carne Congelada de Bovino sem Osso - Alcatra de Vitelo." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 27/01/2020 | Edição: 18 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

Informações sobre a legislação

Publicado em

27 de janeiro de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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