INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 19 DE MARÇO DE 2020 - MAPA

Altera a IN MAPA nº 6, de 3 de abril de 2012 e a IN MAPA nº 34, de 29 de novembro de 2012, para estabelecer a proibição de utilização de açúcar na elaboração do fermentado de fruta que sirva de matéria prima para a produção de fermentado acético de fruta. A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e o que consta do Processo nº 04172.000002/2019-04, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 6, de 3 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º ................................................................................................................. Parágrafo único. É proibida a produção de fermentado acético de fruta mediante a utilização do ingrediente fermentado de fruta obtido por chaptalização do mosto, mesmo quando observados os limites previstos na Instrução Normativa nº 34, de 29 de novembro de 2012." (NR) Art. 2º A Instrução Normativa nº 34, de 29 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º ................................................................................................................. I - .......................................................................................................................... II - ......................................................................................................................... a) ..........................................................................................................................; b) ..........................................................................................................................; c) é proibida a utilização de açúcar, sacarose, açúcar invertido, glicose, frutose, maltose ou seus xaropes para a produção de fermentado de fruta que sirva de matéria prima para produção de fermentado acético de fruta." (NR) Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2020. TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 23/03/2020 | Edição: 56 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

Informações sobre a legislação

Publicado em

23 de março de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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