INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 3 DE JUNHO DE 2019 - MAPA

Adota a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 272, de 14 de março de 2019, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GM/MERCOSUL nº 63/18 e dispõe sobre os aditivos alimentares autorizados para uso em carnes e produtos cárneos, e revoga a Instrução Normativa MAPA nº 51, de 29 de dezembro de 2006.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, regulamentadas pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, na Resolução GM/MERCOSUL nº 63/18 e o que consta do Processo SEI nº 04132.000002/2019-72, resolve:

Art. 1º Adotar a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 272, de 14 de março de 2019, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GM/MERCOSUL nº 63/18 e dispõe sobre os aditivos alimentares autorizados para uso em carnes e produtos cárneos, como disposições a serem observadas pelos estabelecimentos sob inspeção federal.

Art. 2º O descumprimento das disposições contidas na referida Resolução constitui infração sanitária nos termos da Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 51, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

Informações sobre a legislação

Publicado em

13 de junho de 2019

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

14

Tipo

Instrução Normativa – IN

Ano

2019

Situação

Revogada

Macrotema

Aditivos alimentares

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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