INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 10 DE JUNHO DE 2014 - MAPA

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO MINISTRO

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no art. 75 do seu Anexo, e o que consta do Processo nº 70502.001386/2013-24, resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 1º e seu Anexo I, constante do inciso I, os caputs dos arts. 3º e 4º e os arts. 12 e 14, todos da Instrução Normativa n° 22, de 20 de junho de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º Definir as normas para habilitação de médico veterinário que atua no setor privado para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA e aprovar na forma dos Anexos de I a V da presente Instrução Normativa, os modelos de formulários, a seguir:

I - ...............................................................................................

ANEXO I

 .........................................................................................."(NR)

"Art. 3º A emissão de GTA, para trânsito de ruminantes, por médico veterinário que atua no setor privado, só será permitida para saída dos animais de eventos pecuários, para movimentação dentro da própria Unidade da Federação - UF, e desde que não haja impedimento de ordem sanitária.

.................................................................................................." (NR)

"Art. 4º Para obter a habilitação, o médico veterinário que atua no setor privado deverá protocolizar a sua solicitação na forma do modelo constante do Anexo I desta Instrução Normativa na SFA da Unidade Federativa, onde pretende atuar, acompanhada do seguinte:

.................................................................................................." (NR)

"Art. 12. Fica proibida a emissão de GTA por médico veterinário que atua no setor privado quando da ocorrência de eventos sanitários que restrinjam a movimentação de animais na propriedade, no Distrito Federal ou no município para o qual o profissional está habilitado." (NR)

"Art. 14. Fica revogada a Instrução Normativa nº 15, de 30 de junho de 2006." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

D.O.U., 11/06/2014 - Seção 1

ANEXO

*Este texto substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

10 de junho de 2014

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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