INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 28 DE MARÇO DE 2014 - MAPA

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA

Institui as normas para realização da Previsão de Safra de Cacau em amêndoas no Brasil (PSC) no âmbito das regiões cacaueiras do Brasil e procedimentos necessários.

O DIRETOR DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA - CEPLAC, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 876 de 01 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 05 de novembro de 2012, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Interino, e

I - Considerando que a Política Agrícola no seu capítulo VIII, quando trata da informação agrícola indica que manterá um sistema de informação agrícola ampla para ampliação de previsão de safras por Estado, Distrito Federal e Território, incluindo estimativas de área cultivada ou colhida, produção e produtividade;

II - Considerando a necessidade de um instrumento que oriente e discipline o processo de Previsão de Safras de Cacau (PSC) no âmbito das regiões cacaueiras do Brasil;

III - Considerando a importância do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) e Produção Agrícola Municipal (PAM), para a cadeia produtiva do cacau,

IV - Considerando que a previsão de safra de cacau em amêndoas respalda definição da política agrícola no que se refere a importação de cacau;

V - Considerando que a previsão de safra também serve para nortear a comercialização de cacau e outras políticas a exemplo da política de garantia dos preços mínimos para o cacau;

Resolve aprovar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

TÍTULO I

DA REFERÊNCIA CONCEITUAL

Artigo 1º. A previsão de safras consiste num procedimento habitual que se resume a descrever as estimativas da produção com base na contagem de frutos, área safreira e densidade de árvores por hectare.

TÍTULO II

DA METODOLOGIA ADOTADA

Artigo 2º. A metodologia para realização da previsão de safra concebe-se pela CEPLAC através dos primados registrado no ANEXO 1.

TÍTULO III

DA ESTRUTURA FÍSICA EXISTENTE

Artigo 3º - A CEPLAC atua em seis estados brasileiros abrangendo 270 municípios produtores de cacau, onde possui três superintendências: Bahia, Pará e Rondônia, e três gerências: Espírito Santo, Amazonas e Mato Grosso. O trabalho toma por base as amostras coletadas nos respectivos municípios. Na Bahia existem sete núcleos regionais, envolve rede de 49 escritórios locais abrangendo 96 municípios produtores de cacau. No Pará existem 3 núcleos regionais, envolve rede de 24 escritórios locais abrangendo 46 municípios produtores de cacau. Em Rondônia existem 3 núcleos regionais, envolve rede de 14 escritórios locais abrangendo 48 municípios produtores de cacau.Em Mato Grossoexiste 1 escritório local, abrangem 22 municípios produtores de cacau. No Espírito Santo existe 1 (um) escritório local, abrangem 36 municípios produtores de cacau. No Amazonas existem 16 escritórios locais (parcerias com prefeituras), abrange 22 municípios produtores de cacau.

TÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS

Artigo 4º. Os procedimentos adotados serão:

i) Treinamento do pessoal envolvido;

ii) Aquisição de equipamento digital para coleta de dados;

iii) Desenvolvimento do aplicativo para previsão de safra;

iv) Determinação da densidade média de cacaueiro por hectare, idade e variedade;

v) Determinação do número de frutos necessários para se obter 1 (uma) arroba de cacau seco;

vi) Localização geográfica das áreas selecionadas; vii) Definição de um indicador de produção final de safra.

TÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS

Artigo 5º. Os Recursos Humanos requisitados constituem-se pelos técnicos disponíveis nos escritórios locais, além dos técnicos conveniados em parceria estabelecida com Prefeituras, EMATER e outros. Lista dos técnicos por município se encontra no ANEXO 2.

TÍTULO VI

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 6º. A previsão de safra apresenta-se como atividade rotineira do extensionista, portanto, os recursos demandados estipulam- se no orçamento anual. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC dispõe de recursos financeiros para treinamento do pessoal, aquisição de equipamentos coletores de dados e desenvolvimento do aplicativo para previsão de safra.

TÍTULO VII

DAS RESPONSABILIDADES INERENTES

Artigo 7º. Os técnicos dos escritórios locais respondem pela coleta e crítica dos dados. Aos chefes dos escritórios locais compete a análise e transmissão dos dados ao Núcleo de Extensão. O Chefe do Núcleo de extensão consolida e encaminha ao Chefe do Centro de Pesquisa e Centro de Extensão através do Sistema SISCENEX. O uso dos dados de previsão de safra do SISCENEX restringe-se aos participantes do Painel de Especialistas.

TÍTULO II

DO PAINEL DE ESPECIALISTAS

Artigo 8º. O painel de especialistas compõe-se por um especialista de cada Estado produtor assistido pela CEPLAC, indicado pelos superintendentes e gerentes. Um coordenador indicado pela Direção da CEPLAC. Reúne ordinariamente em maio e setembro, e extraordinariamente quando necessário. Avalia as perspectivas da safra de cacau em cada município e estado. Emite relatório final para direção geral da CEPLAC e específico para cada Superintendente.

TÍTULO IX

DO TREINAMENTO

Art. 9º. Prescreve-se a realização de processo de sensibilização e treinamento dos extensionistas quanto à metodologia para realização dos trabalhos.

Art. 10º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11º. Revogam-se as disposições em contrário.

HELINTON JOSÉ ROCHA

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

01 de março de 2014

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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