INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 16, DE 26 DE ABRIL DE 2017 - ANVISA

(Revogada pela IN nº 66/2020)

Dispõe sobre a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE classificadas por grau de risco para fins de licenciamento sanitário A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 18 de abril de 2017, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário, prevista no parágrafo único do art. 6º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 153 de 26 de abril de 2017. Art. 2º A classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária de alto risco está relacionada no anexo I. Art. 3º A classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária de baixo risco está relacionada no anexo II. Art. 4º A classificação de risco das atividades econômicas cuja determinação do risco dependa de informações está relacionada no anexo III. Parágrafo único. A lista de perguntas para determinar o risco previsto no caput está relacionada no anexo IV, sendo que as respostas positivas classificam a atividade como alto risco e negativas como baixo risco. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO *Este texto não substitui a Publicação Oficial ANEXO

Informações sobre a legislação

Publicado em

28 de abril de 2017

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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