Instrução Normativa n° 146, de 29 de abril de 2022 (*RETIFICAÇÃO)

RETIFICAÇÃO

Na Instrução Normativa n° 146, de 29 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 83, de 04 de maio de 2022, seção 1, pág. 555,

Onde se lê:

Art. 30. Incluir as culturas de amendoim, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 30 dias; aveia, centeio e triticale, com LMR de 0,03 mg/kg e IS de 20 dias; alterar o IS de 30 para 20 dias na cultura da cevada, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,8 mg/kg p.c. (JMPR, 2008), e as frases "Definição de resíduo para conformidade com o LMR: protioconazol" e "Definição de resíduo para a avaliação do risco dietético: soma de protioconazol e destio-protioconazol, expressos como protioconazol", na monografia do ingrediente ativo P53 - PROTIOCONAZOL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN nº 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Leia-se:

Art. 30. Incluir as culturas de amendoim, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 30 dias; aveia, centeio e triticale, com LMR de 0,03 mg/kg e IS de 20 dias; e alterar o IS de 30 para 20 dias na cultura da cevada, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo P53 - PROTIOCONAZOL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN nº 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

E no Art. 37:

Onde se lê:

Art 37. Incluir as culturas de feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; mandioca, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) tratamento de propágulos vegetativos; acácia, pinus, seringueira e teca, com LMR e IS "UNA - Uso Não Alimentar"; incluir a modalidade emprego (aplicação) foliar para a cultura de eucalipto, com LMR e IS "UNA - Uso Não Alimentar"; e incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não se aplica (JMPR, 2012), na monografia do ingrediente ativo T48 - TIAMETOXAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN nº 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Leia-se:

Art 37. Incluir as culturas de feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; acácia, pinus, seringueira e teca, com LMR e IS "UNA - Uso Não Alimentar"; incluir a modalidade emprego (aplicação) foliar para a cultura do eucalipto, com LMR e IS "UNA - Uso Não Alimentar"; e incluir a modalidade emprego (aplicação) propágulos vegetativos para a cultura da mandioca, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", mantendo o LMR de 0,02 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo T48 - TIAMETOXAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN nº 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 31/08/2022 Edição: 166 Seção: 1 Página: 202
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

Informações sobre a legislação

Publicado em

31 de agosto de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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