INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 125, DE 24 DE MARÇO DE 2022 - ANVISA

Dispõe sobre alteração nas Monografias dos ingredientes ativos, da Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN nº 103, de 19 de outubro de 2021.

A Diretoria Colegiada Da Agência Nacional De Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III e IV, e 15, incisos III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, VII e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 23 de março de 2022, e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Incluir a modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência para a cultura do algodão, com Intervalo de Segurança - IS "Não determinado devido à modalidade de emprego: aplicação em pré-emergência das plantas infestantes e na pré-emergência do algodão tolerante ao isoxaflutol e aplicação em pós-emergência precoce das variedades de algodão com tolerância ao isoxaflutol", alterando-se o Limite Máximo de Resíduo - LMR de 0,01 mg/kg para 0,02 mg/kg; incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não se aplica (JMPR, 2013) e a frase "Definição de resíduos para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: soma de isoxaflutol e seu metabólito dicetonitrila (CAS 143701-75-1), expressa como isoxaflutol", na monografia do ingrediente ativo I18 - ISOXAFLUTOL,  da Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa-IN nº 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 2º Incluir as culturas de maracujá, cenoura e mandioquinha-salsa, com LMR e IS "Não determinados devido às características físico-químicas do óleo essencial", na modalidade de emprego (aplicação) foliar,  na monografia do ingrediente ativo M47- MELALEUCA ALTERNIFOLIA, da Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa-IN nº 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 3º Incluir as culturas de aveia, centeio, cevada e triticale, nas modalidades de emprego (aplicação) pré e pós-emergência, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego" e 95 dias, respectivamente; milheto e sorgo, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego"; e incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não se aplica (JMPR, 2011), na monografia do ingrediente ativo S16 - SAFLUFENACIL, da Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa-IN nº 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 4º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra.

Art.  5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 30/03/2022 Edição: 61 Seção: 1 Página: 296
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

Informações sobre a legislação

Publicado em

30 de março de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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