Instrução Normativa - IN n° 88, de 26 de março de 2021 - RETIFICAÇÃO

No item 1.2 do Anexo I da Instrução Normativa - IN n° 88, de 26 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 61, de 31 de março de 2021, seção 1, pág. 229,

Onde se lê:

"

Alimentos ou categorias de alimentos

LMT (mg/kg)

Notas

Hortaliças do gênero Brássica, excluídas as de folhas soltas

Esta categoria inclui as seguintes espécies:

a) Inflorescências:

Couve-flor, Brassica oleracea L. subvar. cauliflora

0,05

Após lavagem.

(Garsault) DC

Brócolis (Caroços verdes ou violetas)

- italiano (ou ramoso), Brassica oleracea var. italica Plenck.

- De cabeça ou francês, Brassica oleracea L.

subvar. cymosa Duchesne

- Nabo, Brassica napus L.

Outros.

b) Repolho ou folhas arrepolhadas

- Couve-crespa, Brassica oleracea L. var. sabauda L.

- Couve-de-bruxelas, Brassica oleracea L. var. gemmifera (DC.) Zenker.

- Couve-Chinesa -Brassica rapaL. var. glabra Regel.

- Outros.

c) Talo carnoso

- Couve-rábano, talo de cor branca ou violeta de Brassica oleracea L. var. gongyloides L.

frescas

Esta categoria inclui as seguintes espécies:

a) Alface e outras folhas, incluindo as Brassicaceae de folhas.

- Azedinha, Rumex acetosa L.

- Almeirão, Cichorium intybus L.

- Amaranto, Amaranthus caudatus L., Amaranthus

hybridus L. subsp. cruentus (L.) Thell., Amaranthus hybridus L. subsp. hybridus e Amaranthus mantegazzianus Pass.

- Erva de Santa-Bárbara, Barbarea verna (Mill.) Asch

- Mastruço, Lepidium sativumL.

- Alface-da-terra, Valerianella olitoria (L.) Pollich.

- Repolho verde, Brassica oleracea L. subvar. palmifolia DC.

- Dente de leão, Taraxacum officinale F. H. Wigg

- Endívia -Cichorium endívia L.

- Alface -Lactuca sativa L.

- Erva de santa maria, Lepidium didymum L

- Mostarda, Brassica juncea (L) Czern

- Canola, Brassica napus L.

- Acelga chinesa, Brassica rapa L. var. chinensis (L.) Kitam.

- Chicória, chicória roxa e chicória vermelho, Cichorium intybus L.

- Rúcula, Eruca vesicaria (L.) Cav. subsp. sativa

(Mill.) Thell.

- Outros.

b) Espinafre e similares

- Beterraba, Beta vulgaris subsp. cicla (L.) W. D. J. Koch

- Espinafre, Spinacea oleracea L

- Beldroega, Portulaca oleracea L

- Outras.

c) Folhas de videiras

- Uva, Vitis vinífera L

d) Agrião d'água

- Agrião, Rorippa nasturtium-aquaticum (L.) Hayek

e) Ervas aromáticas

- manjericão, Ocimum basilicum L.

- cebolinha, Allium fistulosum L. e Allium

schoenoprasum

- Estragão, Artemisia dracunculus L.

- Loreiro ou louro, Laurus nobilis L.

- Orégano, Origanum vulgare L.

- Salsa, Petroselinum crispum Mill. Fuss.

- Alecrim, Rosmarinus officinalis L.

- Sálvia, Salvia officinalis L.

- Tomilho, Thymus vulgaris L.

- Outros.

Hortaliças de folha, incluídas as Brássicas de folhas soltas, e ervas aromáticas

0,20

Após lavagem.

Leia-se:

Alimentos ou categorias de alimentos

LMT (mg/kg)

Notas

Hortaliças do gênero Brássica, excluídas as de folhas soltas

Esta categoria inclui as seguintes espécies:

a) Inflorescências:

Couve-flor, Brassica oleracea L. subvar. cauliflora

0,05

Após lavagem.

(Garsault) DC

Brócolis (Caroços verdes ou violetas)

- italiano (ou ramoso), Brassica oleracea var. italica Plenck.

- De cabeça ou francês, Brassica oleracea L. subvar.

cymosa Duchesne

- Nabo, Brassica napus L.

Outros.

b) Repolho ou folhas arrepolhadas

- Couve-crespa, Brassica oleracea L. var. sabauda L.

- Couve-de-bruxelas, Brassica oleracea L. var. gemmifera (DC.) Zenker.

- Couve-Chinesa -Brassica rapaL. var. glabra Regel.- Outros.

c) Talo carnoso

- Couve-rábano, talo de cor branca ou violeta de Brassica oleracea L. var. gongyloides L. frescas

Hortaliças de folha, incluídas as Brássicas de folhas soltas, e ervas aromáticas

Esta categoria inclui as seguintes espécies:

0,20

Após lavagem.

a) Alface e outras folhas, incluindo as Brassicaceae de folhas.

- Azedinha, Rumex acetosa L.

- Almeirão, Cichorium intybus L.

- Amaranto, Amaranthus caudatus L., Amaranthus

- Alface-da-terra, Valerianella olitoria (L.) Pollich.

- Repolho verde, Brassica oleracea L. subvar. palmifolia DC.

- Dente de leão, Taraxacum officinale F. H. Wigg

- Endívia -Cichorium endívia L.

- Alface -Lactuca sativa L.

- Erva de santa maria, Lepidium didymum L

- Mostarda, Brassica juncea (L) Czern

- Canola, Brassica napus L.

- Acelga chinesa, Brassica rapa L. var. chinensis (L.)

Kitam.

- Chicória, chicória roxa e chicória vermelho, Cichorium intybus L.

- Rúcula, Eruca vesicaria (L.) Cav. subsp. sativa (Mill.) Thell.

- Outros.

b) Espinafre e similares

- Beterraba, Beta vulgaris subsp. cicla (L.) W. D. J. Koch

- Espinafre, Spinacea oleracea L

- Beldroega, Portulaca oleracea L

- Outras.

c) Folhas de videiras

- Uva, Vitis vinífera L

d) Agrião d'água

- Agrião, Rorippa nasturtium-aquaticum (L.) Hayek

e) Ervas aromáticas

- manjericão, Ocimum basilicum L.

- cebolinha, Allium fistulosum L. e Allium schoenoprasum

- Estragão, Artemisia dracunculus L.

- Loreiro ou louro, Laurus nobilis L.

- Orégano, Origanum vulgare L.

- Salsa, Petroselinum crispum Mill. Fuss.

- Alecrim, Rosmarinus officinalis L.

- Sálvia, Salvia officinalis L.

- Tomilho, Thymus vulgaris L.

- Outros.

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 16/03/2022 Edição: 51 Seção: 1 Página: 133
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

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Informações sobre a legislação

Publicado em

16 de março de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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