INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 159, DE 1° DE JULHO DE 2022 - ANVISA

Estabelece as listas das partes de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 172, IV, aliado ao art. 187, VII do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Instrução Normativa e determinar a sua publicação.

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 725, de 1º de julho de 2022, as listas das partes de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás e para uso como especiarias.

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 716, de 1º de julho de 2022, as listas das partes de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás e para uso como especiarias. (Retificado no DOU nº 199, de 19 de outubro de 2022)

§ 1º O Anexo I desta Instrução Normativa estabelece a lista das partes de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás, contendo o nome comum da espécie vegetal, a partes do vegetal autorizada, o nome científico da espécie vegetal e os requisitos complementares.

§ 2º O Anexo II desta Instrução Normativa estabelece a lista das partes de espécies vegetais autorizadas para uso como especiarias, contendo o nome comum da espécie vegetal, as partes do vegetal autorizada e o nome científico da espécie vegetal.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1° de setembro de 2022.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO I

LISTA DAS PARTES DE ESPÉCIES VEGETAIS AUTORIZADAS PARA O PREPARO DE CHÁS

NOME COMUM DA ESPÉCIE VEGETAL

PARTES DO VEGETAL AUTORIZADA

NOME CIENTÍFICO DA ESPÉCIE VEGETAL

REQUISITOS COMPLEMENTARES

Abacaxi

infrutescência (casca e polpa dos frutos)

Bromelia ananasL.

 

Acerola

frutos

Malpighia glabraL.

 

Ameixa

frutos

Prunus domesticaL.

 

Amora

frutos

Rubusspp

 

Ananás

infrutescência (casca e polpa dos frutos)

Ananas sativusSchult. & Schult. F

 

Banana caturra e banana-nanica

frutos

Musa sinensisL.

 

Banana-de-são-tomé, banana-maçã, banana-ouro, banana-prata

frutos

Musa paradisiacaL.

 

Banana-da-terra

frutos

Musa sapientumL.

 

Baunilha

frutos

Vanilla aromaticaSwart.

 

Beterraba

raízes

Beta vulgarisL.

 

Boldo

folhas

Pneumus boldusMolina

O rótulo do produto contendo essa espécie deve conter as seguintes informações em destaque e negrito: "Portadores de enfermidades hepáticas ou renais devem consultar o médico antes de consumir o produto" e "Não consumir de forma contínua por mais de quatro semanas.

Camomila ou Maçanilha

Camomila ou Mazanilha (Retificado no DOU nº 199, de 19 de outubro de 2022)

capítulos florais

capítulos florais (Retificado no DOU nº 199, de 19 de outubro de 2022)

Matricaria recutitaL. eChamomilla recutita(L.) Rauscher

Matricaria recutitaL. eChamomilla recutita(L.) Rauscher (Retificado no DOU nº 199, de 19 de outubro de 2022)

 

Capim-limão ou capim-santo ou capim-cidreira ou capim-cidró ou chá de Estrada

folhas

Cymbopogon citratusStapf

 

Carqueja

folhas

Baccharis genistelloides(Lamarck) Persoon

 

Cassis ou groselha negra

frutos

Ribes nigrumL.

 

Cereja

frutos (sem semente)

Prunus serotinaEhrh

 

Chá preto ou chá verde ou chá branco

folhas e talos

Camellia sinensis(L.) Kuntze

 

Chicória

folhas e raízes

Cichorium intybusL.

Essa espécie somente pode ser usada de forma complementar às demais espécies vegetais autorizadas.

Cenoura

raízes

Daucus carotaL.

 

Cranberry

fruto

Vaccinium macrocarponAiton

 

Damasco ou Apricot

frutos (sem sementes)

Prunus armeciacaL.

 

Erva-cidreira ou melissa

folhas e ramos

Melissa officinalisL.

 

Erva-mate ou mate verde ou mate tostado

folhas e talos

Ilex paraguariensisSt. Hil.

 

Erva-doce ou anis ou anis doce

frutos

Pimpinella anisumL.

 

Estévia

folhas

Stevia rebaundianaBert

Essa espécie somente pode ser usada de forma complementar às demais espécies vegetais autorizadas.

Framboesa

frutos

Rubus idaeusL.

 

Funcho ou erva-doce-nacional

frutos

Foeniculum vulgareMill.

 

Groselha

frutos

Ribes rubrumL.

 

Guaraná

sementes

Paullinia cupanaL.

 

Hibisco

flores

Hibiscus sabdariffaL.

 

Hortelã ou Hortelã Pimenta ou Menta

folhas e ramos

Mentha piperitaL.

 

Hortelã ou Menta ou Hortelã doce ou Menta doce

folhas e ramos

Mentha arvensisL.

 

Jasmim

flores

Jasminum officinaleL.

 

Laranja amarga e laranja-doce

Laranja amarga e laranja-doce (Retificado no DOU nº 199, de 19 de outubro de 2022)

casca dos frutos, folhas e flores

frutos, casca dos frutos, folhas e flores (Retificado no DOU nº 199, de 19 de outubro de 2022)

Citrus aurantiumL. ouCitrus vulgarisRisso eCitrus sinensisOsbeck

Citrus aurantiumL. ouCitrus vulgarisRisso eCitrus sinensisOsbeck (Retificado no DOU nº 199, de 19 de outubro de 2022)

 

Limão e limão-doce

frutos, casca dos frutos, folhas e flores

Citrus limmoniaOsbeck ouCitrus limoniumRisso

 

Maçã

frutos

Pyrus malusL.

 

Mamão ou papaia

frutos

Carica papayaL.

 

Manga

frutos

Mangifera indicaL.

 

Maracujá-açú

polpa dos frutos

Passiflora quadrangularisL.

 

Maracujá-azedo

polpa dos frutos

Passiflora edulisF. Flavicarpa Degener

 

Maracujá-doce e maracujá silvestre

polpa dos frutos

Passiflora alataDryand.

 

Maracujá-mirim, maracujá-roxo e maracujá-de-garapa

polpa dos frutos

Passiflora edulisSims

 

Marmelo comum

frutos

Pyrus cydoniaL. ouCydonia vulgarisPers.

 

Marmelo-da-china

frutos

Cydonia sinensisThouin.

 

Mirtilo

frutos

Vaccinium myrtillusL.

 

Morango

frutos

Fragariaspp.

 

Pêra

frutos

Pyrus communisL.

 

Pêssego

frutos (sem caroço)

Prunus persica(L.) Batsch.

 

Pitanga

frutos e folhas

Stenocalyx micheliiO.Berg ouEugenia unifloraL.

 

Rosa silvestre ou mosqueta

frutos e flores

Rosa caninaL.

 

Tangerina, bergamota, mexerica, laranja-cravo e mandarina

casca e frutos

Citrus reticulataBlanco

 

Tamarindo

polpa dos frutos

Tamarindus indicaL.

 

Uva

frutos

Vitis viniferaL.

 

Rooibos verde ou Rooibos vermelho (Incluído pela Instrução Normativa - IN nº 262, de 26 de outubro de 2023)

folhas e talos (Incluído pela Instrução Normativa - IN nº 262, de 26 de outubro de 2023)

Aspalathus linearis (Burm.f.) R. Dahlgren (Incluído pela Instrução Normativa - IN nº 262, de 26 de outubro de 2023)

 

Abacate

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

frutos (mesocarpo)

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

Persea americana

 

Açaí

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

frutos

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

Euterpe oleracea

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

 

Butiá-da-serra

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

frutos

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

Butia eriospatha

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

 

Butiá ou coquinho-azedo

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

frutos

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

Butia capitata

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

 

Cacau

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

infrutescência (polpa dos frutos e sementes)

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

Theobroma cacao

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

 

Cajá

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

frutos

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

Spondias lutea

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

 

Cajá-da-mata

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

frutos

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

Spondias mombin

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

 

Caju

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

frutos e castanhas

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

Anacardium occidentaleouAnacardium microcarpum

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

 

Coco

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

albumen

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

Cocus nucifera

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

 

Cupuaçu

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

frutos

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

Theobroma grandiflorum

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

 

Figo

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

frutos

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

Ficus carica

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

 

Fruto-do-conde

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

frutos

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

Annona spp.

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

 

Goiaba

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

infrutescência (casca e polpa dos frutos)

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

Psidium guajava

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

 

Graviola

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

frutos

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

Annona muricata

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

 

Hortelã verde ou menta

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

folhas e ramos

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

Mentha spicataouMentha crispa

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

 

Jabuticaba

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

infrutescência (casca e polpa dos frutos)

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

Plinia cauliflora

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

 

Kiwi

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

frutos

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

Actinida deliciosa

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

 

Melancia

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

frutos

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

Citrullus lanatus

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

 

Melão

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

frutos

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

Cucumis melo

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

 

Pomelo/toranja

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

frutos

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

Citrus maxima

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

 

Romã

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

frutos

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

Punica granatum

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

 

ANEXO II

LISTA DAS PARTES DE ESPÉCIES VEGETAIS AUTORIZADAS PARA USO COMO ESPECIARIAS

NOME COMUM DA ESPÉCIE VEGETAL

PARTE DO VEGETAL AUTORIZADA

NOME CIENTÍFICO DA ESPÉCIE VEGETAL

Açafrão

estigmas florais

Crocus sativusL.

Aipo marrom e verde

talos, folhas e sementes

Apium graveolensL.

Alcaçuz

raízes

Glycyrrhiza glabraL.

Alcaparra

botões florais

Capparis spinosaL.

Alecrim

folhas e talos

Rosmarinus officinalisL.

Alho

bulbos

Allium sativumL.

Alho porró

folhas e talos

Allium porrumL.

Anis estrelado

frutos

Illicium verumHook.

Baunilha

frutos

Vanilla planifoliaJacks.

Canela-da-china

cascas

Cinnamomum cassiaNess ex Blume

Canela-do-ceilão

cascas

Cinnamomum zeylanicumNess

Canela-da-Indonésia (Incluído pela Instrução Normativa - IN nº 262, de 26 de outubro de 2023)

cascas (Incluído pela Instrução Normativa - IN nº 262, de 26 de outubro de 2023)

Cinnamomum burmannii (Incluído pela Instrução Normativa - IN nº 262, de 26 de outubro de 2023)

Cardamono

sementes

Elettaria cardamomumL.

Cebola

bulbos

Allium cepaL.

Cebolinha verde

folhas e talos

Allium schoenoprasumL.

Cereja

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

frutos (sem sementes)

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

Prunus serotinaEhrh ouPrunus avium

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

Cerofólio

folhas e frutos

Anthriscus cerofolium(L.) Hoffm.

Coentro

talos, folhas e frutos

Coriandrum sativumL.

Cominho

frutos

Cuminun cyminumL.

Cravo-da-índia

botões florais

 

Caryophyllus aromaticusL. ouEugenia caryphyllataThumb

Cúrcuma

rizomas

Curcuma longaL. eCurcuma domesticaValenton

Curry

folhas

Murraya koenigii(L.) Spreng

Endro ou aneto ou dill

frutos, folhas e talos

Anethum graveolensL.

Erva-doce ou anis ou anis doce

frutos

Pimpinella anisumL.

Estragão

folhas e talos

Artemisia dracunculusL.

Feno-grego

sementes

Trigonella foenum-graecumL.

Funcho

folhas e talos

Foeniculum vulgareMill.

Gengibre

rizomas

Zingiber officinaleRoscoe

Gergelim

sementes

Sesamum indicumL.

Hortelã ou hortelã-pimenta

folhas e talos

Mentha piperitaL.

Kümmel ou alcaravia

sementes

Carum carviL.

Lavanda

folhas e flores

 

Lavandula dentata,L. angustifolia,L. stoechasstoechas,L. stoechas penduculataeL. multifida, com suas respectivas variedades

Louro

folhas

Laurus nobilisL.

Maçã

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

frutos

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

Pyrus malusL. ouMalus spp.

(Incluído pela IN nº 273, de 21/02/2024)

Manjericão ou alfavaca ou basílico

folhas e talos

Ocimum basilicumL.

Manjerona

folhas e talos

Majorana hortensisMoench. ouOriganum majoranaL.

Menta ou menta doce ou hortelã-doce

folhas e talos

Mentha arvensisL.

Mostarda-branca

sementes

Sinapsis albaL. ouBrassica albaRabenth

Mostarda-preta

sementes

Brassica nigra(L.) Koch ouSinapis nigraL.

Mostarda amarela ou parda

sementes

Brassica hirtaMoench. ouBrassica junceaL.

Noz-moscada ou macis

sementes e arilos

Myristica fragransHoutt

Orégano chileno

folhas e talos

Origanum vulgareL.

Orégano mexicano

folhas e talos

Lippia graveolensKunth

Papoula

sementes

Papaver somniferumL.

Páprica

frutos

Capsicum annuumL.

Pimenta-branca, preta, verde ou pimenta-do reino

frutos

Piper nigrumL.

Pimenta-de-caiena

frutos

Capsicum baccatumL.

Pimenta vermelha ou pimenta-malagueta

frutos

Capsicum frutescensL.

Pimenta cumari

frutos

Capsicum praetermissumHeiser & Smith

Pimentão vermelho, pimentão verde, pimentão amarelo e pimenta doce

frutos

Capsicum annuumL.

Pimenta-da-jamaica

frutos

Pimenta officinalisLindl. ouPimenta dioica(L.) Merr.

Pimenta rosa

frutos

Schinus terebinthifoliusRaddi

Raiz forte

folhas e raízes

Armoracia rusticanaP. Gaertn

Salsa

folhas e talos

Petroselinum sativumHoffm. ouPetroselinum crispum(Mill.) Nyman.

Sálvia

folhas

Salvia officinalisL.

Segurelha

folhas e talos

Satureja hortensisL.

Tomate

frutos

Lycopersicum esculentumL.

Tomilho

folhas e talos

Thymus vulgarisL.

Urucum

sementes

Bixa orellanaL.

Zimbro

folhas e frutos

Juniperus communisL.

Informações sobre a legislação

Publicado em

06 de julho de 2022

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

159

Tipo

Instrução Normativa – IN

Ano

2022

Situação

Vigente com alteração

Macrotema

Especiarias, temperos e molhos

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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