INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1, DE 15 DE ABRIL DE 2019 - MAPA/ANVISA

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA e o DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA no uso das suas respectivas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, na Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolvem: Art. 1º O anexo III da Instrução Normativa Conjunta INC nº 2, de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO III: Data de início do cumprimento das exigências constantes na presente Instrução Normativa Conjunta e seus anexos para diferentes grupos de cadeias produtivas. [caption id="attachment_6221" align="aligncenter" width="590"]rastreabilidade, vegetais, mapa, anvisa ANEXO - INC 1/2019[/caption] JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento WILLIAM DIB Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 02/05/2019 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

Informações sobre a legislação

Publicado em

02 de maio de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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