INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017 - MAPA

(Efeitos suspensos pela IN nº 4/2019)

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 23, de 2 de agosto de 2004, na Instrução Normativa nº 6, de 16 de maio de 2005, e o que consta dos Processos nº 21000.010959/2005-46 e nº 21000.019997/2017-06, resolve: Art. 1º O Art. 2º da Instrução Normativa Nº 3, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I. - DA 1 - O envio se encontra livre de Lecanoideus floccissimus, Aleurocanthus woglumi e Opsiphanes tamarindi; e II. - DA 14 - Os frutos de banana não apresentam risco quarentenário com respeito ao fungo Mycosphaerella fijiensis, considerando a aplicação do sistema integrado de medidas para diminuição do risco, oficialmente supervisionado e acordado com o país importador. III. - DA 15 - O envio encontra-se livre de Ralstonia solanacearum raça 2, de acordo com o resultado de análise laboratorial, laudo nº (indicar o número da análise)." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LUIS EDUARDO PACIFIC RANGEL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 08/12/2017 | Edição: 235 | Seção: 1 | Página: 21
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária

Informações sobre a legislação

Publicado em

08 de dezembro de 2017

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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