INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 27 DE MAIO DE 2019 - ME

Altera a Instrução Normativa nº 2, de 29 de março de 2018, que dispõe sobre a Compra Institucional de alimentos fornecidos por agricultores e pelos demais beneficiários da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 2, de 29 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .................................................................................................................... § 1º .......................................................................................................................... I - chamada pública, com dispensa de licitação, no âmbito da modalidade Compra Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), desde que comprovem a qualificação estabelecida nos incisos II e III do art. 4º do Decreto n.º 7.775, de 4 de julho de 2012; ou ........................................................................................................................" (NR) "Art. 3º ................................................................................................................... .................................................................................................................................. § 2º A compatibilidade entre os preços dos produtos e os vigentes no mercado pode ser verificada por meio de consulta ao Painel de Preços, desenvolvido pelo Ministério da Economia, disponibilizado no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br/. ........................................................................................................................" (NR) "Art. 4º Devem ser utilizados os modelos padronizados de edital e de contrato, disponibilizados no Portal de Compras da Agricultura Familiar, do sítio do Ministério da Cidadania, www.comprasagriculturafamiliar.gov.br. ........................................................................................................................" (NR) Art. 2º Ficam revogados os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 2, de 29 de março de 2018. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANO ROCHA HECKERT *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 30/05/2019 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 23
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão

Informações sobre a legislação

Publicado em

30 de maio de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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