INFORME TÉCNICO N. 69/2015 - ANVISA

TEOR DE SÓDIO NOS ALIMENTOS PROCESSADOS Introdução Em 13 de dezembro de 2.011 o Ministério da Saúde (MS) assinou o segundo termo de compromisso com a Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (ABIA), a Associação Brasileira das Indústrias de Massas Alimentícias (ABIMA), a Associação Brasileira da Indústria de trigo (ABITRIGO) e a Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria (ABIP) para estabelecer metas nacionais para reduzir o teor de sódio nos alimentos processados(1). Com essas mesmas instituições, o MS e a Anvisa assinaram convênio para monitorar os alimentos processados, por intermédio da Rede de Laboratórios Centrais (LACEN), bem como prover informações complementares ao monitoramento anual da redução do teor de sódio em alimentos processados(2). Até o momento, a Anvisa disponibilizou em seu site quadro Informes Técnico (IT). O primeiro IT n. 43/2.010 contem dados do monitoramento de produtos com análises laboratoriais realizadas no ano anterior (2.009), o segundo IT n. 50/2.012 apresenta dados dos dois anos anteriores (2.010 e 2.011), o terceiro IT n. 54/2.013 com dados analíticos de 2.012 e o quarto IT n. 61/2.014 sobre o monitoramento do sódio dos produtos contemplados no primeiro acordo assinado entre o MS e as associações de indústrias. Esses informes técnicos tiveram como objetivo a divulgação dos resultados do monitoramento do nutriente sódio realizados em algumas categorias de produtos colhidos no comércio varejista pelas vigilâncias sanitárias estaduais. Este IT dispõe de dados do monitoramento do sódio dos produtos que fazem parte do segundo acordo assinado entre o MS e as associações de indústrias, quais sejam: batatas fritas, biscoito doce, biscoito doce recheado, biscoito salgado, bolos prontos sem recheio, bolos prontos recheados, rocambole, maionese, pão francês e salgadinhos de milho. Estamos aproveitando a oportunidade para divulgar também dados das análises de monitoramento realizadas como rotina de trabalho das vigilâncias sanitárias de algumas categorias de alimentos para as quais já possuímos dados que permitem verificar a tendência dos dados do monitoramento do ano passado e dos anos anteriores: biscoito de polvilho, biscoito salgado, bisnaguinhas, macarrão instantâneo, pão de forma, pão de queijo, pão francês, queijo Minas Frescal, queijo Muçarela, queijo Parmesão e queijo Prato. Estes produtos não tinham metas proposta no segundo acordo, mas é muito importante divulgarmos essas informações para conhecimento de todos os interessados. Ressaltamos, no entanto, que essa evolução dos dados não pode ser avaliada linearmente para cada alimento, pois os lotes analisados, em cada ano, são distintos, assim como existem variações nas marcas de um ano para o outro, mas apenas orienta a tendência dos produtos no período. Informe Técnico n° 69-2015

Informações sobre a legislação

Publicado em

28 de janeiro de 2016

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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