Hambúrguer de carne bovino com presença de Salmonella spp

Hambúrguer de carne bovino com presença de Salmonella spp

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento - Voluntário


RESOLUÇÃO RE Nº 869, DE 17 DE MARÇO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: BALSA NOVA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 23352439000189

Produto - (Lote): HAMBURGUER DE CARNE BOVINA MARCA NOVILHO NOBRE (2843); CARNE MOIDA CONGELADA DE BOVINO MARCA PICADINHO (2831);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1163002/22-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento - Voluntário

Motivação: Considerando o disposto no inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e no art.8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 24, de 8 de junho de 2015, e considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa Balsa Nova Comercial de Alimentos Eirel,. CNPJ: 23.352.439/0001-89, referente aos produtos Carne Moída Congelada de Bovino, marca Picadinho, lote 2831, peso líquido 500g, fabricada em 04/02/2022 e validade 04/02/2023 e Hambúrguer de Carne Bovina, marca Novilho Nobre, lote 2843, peso líquido 1,2kg (10 unidades de 120g), fabricada em 15/02/2022 e validade 17/08/2022. O recolhimento foi motivado devido ao resultado insatisfatório de análise realizada pelo Serviço de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Certificado Oficial de Análise n. 3039/22) atestando a presença de Salmonella spp. nos produtos. Portanto, a empresa infringe o inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969, o art. 5º, o inciso ido art. 6º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 331, de 23 de dezembro de 2019 e o art. 3ºda Instrução Normativa nº 60, de 23 de dezembro de 2019.

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 18/03/2022 Edição: 53 Seção: 1 Página: 153
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

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Informações sobre a legislação

Publicado em

18 de março de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

-

Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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