FORMULA INFANTIL PARA LACTENTES da marca SIMILAC 1 FALSIFICADO

FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES da marca SIMILAC 1 FALSIFICADO

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

RESOLUÇÃO-RE Nº 626, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): FORMULA INFANTIL PARA LACTENTES DA MARCA SIMILAC 1(50020NT); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0699915/22-8 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os art. 196, 197, 200, incisos I, II e VI; os art. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990; os art. 2º, 6º, inciso I, alínea "a", VII e VII, §1º, da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; os arts. 29, 31, 33 e 41 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; os incisos XV e XXVI do art. 7º e o inciso II do § 1º do art. 8º da Lei nº 9.782/1999; a Resolução n° 3978/ANVISA de 25/10/2021 - pg:113; tendo em vista a comercialização do lote 50020NT do produto FORMULA INFANTIL PARA LACTENTES da marca SIMILAC 1 - vendido pela loja digital https://shopee.com.br/ale_store_ no link https://shopee.com.br/Similac-1-De-0-A-6-Meses-900g-Com-Lute%C3%ADna-Pronta-Entrega-i.380582610.10731277288, não reconhecido pelo importador detentor da marca, Abbott Laboratórios do Brasil Ltda. (56.998.701/0001-16), pois, tal lote corresponde a outro produto fabricado em planta situada na Irlanda - SIMILAC 3, cujo vencimento ocorreu em fevereiro de 2017 e destinado ao mercado da Arábia Saudita, portanto, trata-se de uma falsificação. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: arts. 3, 10, 21, 23, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Resolução - RDC Nº 27, de 6 de agosto de 2010; alínea "a" do item 3.1 e itens 6.4, 6.5 e 6.6 da Resolução - RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002. *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 02/03/2022 | Edição: 41 | Seção: 1 | Página: 192
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

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Informações sobre a legislação

Publicado em

02 de março de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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