Engenharia e Tecnologia de Alimentos: CREA ou CRQ? (PARTE 1)

A Engenharia de Alimentos é a especialidade da Engenharia que se dedica à transformação da matéria-prima alimentar em alimento próprio para o consumo. Esse beneficiamento se fundamenta no estudo da natureza dos alimentos, portanto é necessário se ter um conhecimento profundo de química, bioquímica, propriedades físicas e microbiologia do alimento que se deseja processar a fim de que o mesmo obedeça a um padrão, legalmente pré-estabelecido, de identidade e qualidade. Isto se faz necessário para que se garanta a inocuidade do produto ao consumidor final. No Brasil, a Engenharia de Alimentos teve suas atribuições profissionais reconhecidas primeiramente pela Resolução nº 208, de 9 de junho de 1972 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e, atualmente, neste conselho a profissão é regulamentada pelo artigo 19 da Resolução 218, de 29 de junho de 1973. Esta resolução invoca a lei 5.194/66, que regula as profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo. É certo que a Engenharia de Alimentos está fundamentada na base de conhecimentos da química e, portanto, ao classificar os títulos profissionais que integram o sistema na Resolução 473/2002, o CONFEA inseriu a Engenharia de Alimentos na modalidade química do grupo da Engenharia. Nesta mesma modalidade encontram-se também a Engenharia Química, a Engenharia de Petróleo e Gás, a Engenharia Têxtil, a Engenharia de Plástico e a Engenharia Bioquímica. No entanto, muito embora tal modalidade esteja devidamente regulamentada pelo Conselho de Engenharia, a União também concedeu ao Conselho Federal de Química (CFQ), pela Lei 2.800/56, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Química e dispõe sobre o exercício profissional de químico, a competência para fiscalizar o engenheiro químico e o engenheiro industrial modalidade Química quando suas funções, como químico, assim o exigirem, conforme disposto no artigo 22 desta lei. Em 1974, com o intuito de especificar as atribuições de químico de acordo com a lei ordinária, o CFQ edita a Resolução nº 36, a qual se encontra atualmente em vigor. Em 1978, após recém-criada a Engenharia de Alimentos no país, o CFQ publica a Resolução nº 46, onde em seu artigo 1º obriga os portadores de diploma em Engenharia de Alimentos a se registrarem nos Conselhos Regionais de Química como profissionais da química. E, finalmente em 1981, com o objetivo de regulamentar a supracitada lei, a presidência da República edita o Decreto nº 85.877, que ficou conhecido como decreto dos químicos, o qual define as atividades de químico e divide as atribuições em privativas e não privativas. Até a presente data, a última Resolução regulamentadora das profissões de Engenheiro e Tecnólogos de Alimentos foi publicada no dia 29 de outubro de 2014. É a Resolução Nº 257 do CFQ, a qual define detalhadamente as atribuições destes profissionais. Muito embora haja tantos dispositivos regulamentadores da profissão, há um claro conflito entre os conselhos fiscais. Isto ocorre por conta da natureza arrecadadora destas entidades, que acaba se sobrepondo à finalidade para a qual foram criadas. Este artigo ficou um pouco extenso e, por isso, foi dividido em 3 (três) partes afim de que a leitura não se torne exaustiva. Antes de dar prosseguimento a leitura, é interessante o leitor se atentar para alguns conceitos relacionados à engenharia. Na Lei 5.194/66, em seu 1º artigo, tem-se:
Art. 1º As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interêsse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos: a) aproveitamento e utilização de recursos naturais; ... e) desenvolvimento industrial e agropecuário.
Pode-se entender que a Engenharia consiste na exploração e/ou transformação de recursos naturais para fins econômicos. Para cada modalidade da Engenharia há uma profissão de Tecnólogo correspondente. No âmbito da transformação dos alimentos, Engenheiros e Tecnólogos atuam no processamento, na pesquisa e desenvolvimento e demais áreas correlatas. Sabendo-se que a química é a ciência que estuda a natureza, propriedades e transformações da matéria e, por esta razão, sabe-se que é impossível estudar a natureza dos alimentos, suas propriedades física, química e microbiológica objetivando o beneficiamento; como então definir o que pertence ao campo da engenharia e o que pertence à área da química? É possível que tal questionamento possa ser respondido nos próximos textos!
Julio Cezar D’Ávila Pereira Paixão Costa é Engenheiro de Alimentos e Mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos. Atuou durante 8 anos como técnico do laboratório de Análise de Alimentos na Universidade Federal do Tocantins. Atualmente é Engenheiro no Escritório Federal de Aquicultura e Pesca no Tocantins e presta consultoria técnica para a empresa de gases industriais.

Informações sobre a legislação

Publicado em

08 de março de 2018

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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