Empresa clandestina de suplementos alimentares e produtos de origem animal sem registro

Empresa clandestina de suplementos alimentares e produtos de origem animal sem registro

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso, Recolhimento

RESOLUÇÃO RE Nº 3.975, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: NATUS VERDE LEAF INDUSTRIA DE ALIMENTOS E COMERCIO EIRELI - CNPJ: 35.781.139/0001-02 Produto - (Lote): SUPLEMENTOS ALIMENTARES COM A MARCA NATUS VERDE(todos); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 4122976/21-2 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso, Recolhimento Motivação: Constatação que trata-se de empresa clandestina do ponto de vista sanitário, por operar sem o devido licenciamento sanitário, sem responsabilidade técnica e em planta fabril desconhecida; Constatação que foram produzidos suplementos alimentares com constituintes não autorizados nesta categoria alimentar; Constatação que foram rotulados suplementos alimentares sem CNPJ, endereço fabril e número de lote, e com a presença de alegações terapêuticas, símbolos, ilustrações e outras representações gráficas que induzem finalidade medicamentosa; A empresa infringiu os seguintes dispositivos legais arts. 3, 10, 11, 41 e 46 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; itens 3.13, 5.3, 7.10, 8.1.1., 8.6 e 9 da Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997; itens 3.1 e 5 da Resolução - RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002; Arts. 4, 12, 13, 16 e 17 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Anexo I e II da Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018. 2. Empresa: Uai Foods Brasil Ltda - CNPJ: 21.338.403/0001-15 Produto - (Lote): FAROFA DE TORRESMO DA MARCA UAI(todos);TORRESMO PRÉ-FRITO DA MARCA UAI(todos);TORRESMO DA MARCA UAI(todos);SALAMINHO DEFUMADO DA MARCA UAI(todos);SALAMINHO DA MARCA UAI(todos); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 4138002/21-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso, Recolhimento Motivação: Constatação que a empresa Uai Foods Brasil Ltda - CNPJ 21.338.403/0001-15, fabricou e armazenou os alimentos salaminho defumado, salaminho, farofa de torresmo, torresmo e torresmo pré-frito, todos da marca UAI, sem o devido registro no órgão de fiscalização competente e sob condições inadequadas de higiene. Constatação que a  empresa infringiu os dispositivos legais: art. 10, incisos VII e IX do Art. 11, arts. 21, 41 e incisos II e III do Art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; inciso IV do Art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; itens 4.5.2,  5.4.1, 6.2.2 e 6.7 da Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997; e itens 3.1, alínea "a", e 5 da Resolução - RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002. *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 21/10/2021 | Edição: 199 | Seção: 1 | Página: 135
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

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Informações sobre a legislação

Publicado em

21 de outubro de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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