"Deve", "Convém" e "Pode". Como interpretar?

É muito comum, nas leituras de legislações ou normas técnicas, nos depararmos com termos como “deve”, “convém” e “pode”. Esses termos, quando empregadas no contexto da segurança de alimentos, possuem um significado importante.

Essas formas verbais expressam condições que as empresas adotarão ou não nos seus processos.

De acordo com a ISO 22000:2018, essas expressões significam:

Deve – indica um requisito;

Convém – indica uma recomendação;

Pode – indica uma permissão/possibilidade ou capacidade.

INTERPRETANDO “DEVE”

A expressão “deve” é uma conjugação do verbo “dever” (infinitivo), que também pode se apresentar em outras formas nominais, no gerúndio (devendo) ou no particípio (devidos).

Quando presente nas legislações ou normas técnicas, o verbo exprime uma condição de obrigatoriedade, vejamos:

RDC nº 26/2015, Art. 8º:

Art. 8º As advertências exigidas nos artigos 6º e 7º desta Resolução devem estar agrupadas imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis... [grifo meu]

No caput do Art. 8º, o verbo “dever” aparece na 3ª pessoa do plural do presente do indicativo (devem), expressando uma obrigatoriedade de onde as “advertências exigidas nos artigos 6º e 7º” serão adicionadas nos rótulos dos alimentos.

Não existe aqui uma possibilidade ou condição de não fazer! Portanto, os alimentos sempre devem trazer os alertas de alergênicos, imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes.

Dessa forma, sempre que o verbo “dever” ou suas variações/flexões estiverem presentes, a interpretação é: “Ter por obrigação; estar obrigado a”.

 

INTERPRETANDO “CONVÉM”

“Convém” é uma conjugação do verbo “convir” (infinitivo), podendo se apresentar em outras formas nominais, no gerúndio (convindo) e no particípio passado (convindo). O verbo “convir” é irregular e pode ser transitivo direto e intransitivo.

Apesar de pouco usual nas legislações e normas, quando presente, o verbo exprime uma recomendação e/ou sugestão de algo a ser realizado, vejamos:

ISO 22000:2018, item 8.2.3

8.2.3 Ao selecionar e/ou estabelecer o PPR, a organização deve assegurar que os requisitos estatutários, regulamentares e em concordância mútua com os clientes sejam identificados. Convém que a organização considere:

a) a parte aplicável da série ISO/TS 22002;

b) normas, códigos de práticas e diretrizes aplicáveis. [grifo meu]

No item da norma ISO, o verbo “convém” está no modo imperativo afirmativo da 3ª pessoa do presente do indicativo, expressando uma recomendação para a organização considerar alguns itens ao selecionar e/ou estabelecer o PPR (programa de pré-requisitos).

Aqui existe um “conselho” de como proceder com o cumprimento de algo, não existindo uma obrigatoriedade em seguir.

Com isso, sempre que o verbo “convém” ou suas variações/flexões estiverem presentes, a interpretação é: “que condiz com algo; aceitar algo; recomendação de algo”.

 

INTERPRETANDO “PODE”

Já a expressão “pode” é uma flexão verbal do verbo “poder” (infinitivo), podendo se apresentar em outras formas nominais, no gerúndio (podendo) e particípio passado (podido). O verbo “poder” é irregular e auxiliar e, quanto a sua transitividade, pode ser direto, indireto e transitivo.

Esse verbo é muito encontrado em várias legislações e normas nas suas diversas formas e flexões verbais: “podendo”, “poderão”, “podem”, “poderá” e outros. Quando presente, o verbo exprime uma “possibilidade”, vejamos:

Decreto nº 9.013/2017, Art. 13º:

Art. 13.  Os procedimentos de inspeção e de fiscalização poderão ser alterados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mediante a aplicação da análise de risco, de acordo com o nível de desenvolvimento tecnológico, envolvendo, no que couber, toda a cadeia produtiva, segundo os preceitos instituídos e universalizados, com vistas à segurança alimentar. [grifo meu]

No artigo acima no novo RIISPOA, o verbo "poder" aparece na 3ª pessoa do futuro do presente indicativo (poderão), expressando uma possibilidade que o MAPA possui em alterar os procedimentos de inspeção e de fiscalização. Isso não quer dizer que irão!

A interpretação para o verbo “poderão” é que será ou não realizado, não existindo uma obrigatoriedade ou promessa de algo.

Logo, sempre que o verbo “pode” ou suas variações/flexões estiverem presentes, a interpretação é: “possibilidade para fazer algo”, “escolha entre aceitar ou não algo”, “condição”.

A capacidade de interpretar corretamente os temos e expressões das legislações ou normas técnicas é essencial para garantir o cumprimento das mesmas. Não existe uma mágica para isso, basta ler com atenção e colocar dentro do contexto.

Pois nem sempre tudo que “pode” ser, será. Nem tudo me é permitido, me “convém”. Mas tudo que “deve” ser feito, será! ??

Espero que você tenha gostado. E se ficou com alguma dúvida, deixe seu comentário abaixo ?


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Informações sobre a legislação

Publicado em

16 de abril de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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