DESPACHO Nº 142, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019 - ANVISA

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, IV, aliado ao art. 53, III e IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar de 8 de novembro de 2019, o prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões ao texto das propostas de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, e de Instrução Normativa que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, objeto das Consultas Públicas nº 707 e 708, respectivamente, de 13 de setembro de 2019, publicadas no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2019, Seção 1, págs. 84 e 85. WILLIAM DIB *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 06/11/2019 | Edição: 215 | Seção: 1 | Página: 195
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Informações sobre a legislação

Publicado em

06 de novembro de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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