DECRETO Nº 9.939, DE 24 DE JULHO DE 2019

Altera o Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor o Conselho Nacional do Meio Ambiente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo vista em vista o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, D E C R E T A: Art. 1º O Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º ................................................................................................................... .......................................................................................................................................... § 2º Os representantes a que se referem os incisos IV a VIII do capute o § 12, os seus respectivos suplentes e o suplente do Presidente do Ibama serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente. .......................................................................................................................................... "§ 12. O Ministério Público Federal poderá indicar um representante, titular e suplente, para participar do Plenário do Conama na qualidade de membro convidado, sem direito a voto." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO RICARDO DE AQUINO SALLES *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 25/07/2019 | Edição: 142 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Atos do Poder Executivo

Informações sobre a legislação

Publicado em

25 de julho de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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