DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017 (RETIFICAÇÃO)

(RETIFICAÇÃO)

Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. (Publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2017, Seção 1) No § 3º do art. 21, onde se lê "à envase", leia-se "ao envase". No § 3º do art. 22, onde se lê "matéria prima", leia-se "matéria-prima". No caput do art. 37, onde se lê "à autoridade competentes", leia-se "às autoridades competentes". No parágrafo único do art. 46, onde se lê "co-responsável", leia-se "corresponsável" e onde se lê "programas autocontroles", leia- se "programas de autocontrole". No caput do art. 134, onde se lê "condenadas", leia-se "condenados". No caput do art. 193, onde se lê "linfadenitecaseosa", leia- se "linfadenite caseosa". No caput do art. 255, onde se lê " microorganismos" , leia-se"micro-organismos". No parágrafo único do art. 267, onde se lê "que que possibilite", leia-se "que possibilite". No caput do art. 280, onde se lê "aponeuoroses", leia-se "aponeuroses". No caput do art. 313, onde se lê "nas aparas e nos ossos", leia-se "nas aparas ou nos ossos". No inciso III do caput do art. 320, onde se lê "estabelecida", leia-se "estabelecida.". No art. 514, onde se lê "XI --", leia-se "XI -" *Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

08 de junho de 2017

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se