DECRETO Nº 10.342, DE 7 DE MAIO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 10.077/2022)

Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, D E C R E T A: Art. 1º O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ......................................................................................................... § 1º ............................................................................................................... ........................................................................................................................ LII - produção, transporte e distribuição de gás natural; LIII - indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; LIV - atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e LV - atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde. .............................................................................................................." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto Jorge Antonio de Oliveira Francisco *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 07/05/2020 | Edição: 86-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo

Informações sobre a legislação

Publicado em

07 de maio de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se