(Revogado pelo Decreto nº 10.077/2022)
Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ……………………………………………………………………………………………
§ 1º …………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………
LII – produção, transporte e distribuição de gás natural;
LIII – indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
LIV – atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
LV – atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
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