DECRETO Nº 10.198, DE 3 DE JANEIRO DE 2020

Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração dessas infrações. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 72, § 4º, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, D E C R E T A: Art. 1º O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 148. O autuado que houver pleiteado a conversão de multa sob a égide do Decreto nº 9.179, de 2017, em qualquer de suas modalidades, poderá, no prazo de duzentos e setenta dias, contado de 8 de outubro de 2019: ..................................................................................................................................." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Ricardo de Aquino Salles *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 03/01/2020 | Edição: 2-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo

Informações sobre a legislação

Publicado em

03 de janeiro de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se