DECRETO N° 8.444, DE 6 DE MAIO DE 2015

(Revogado pelo DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017)

Altera o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto no 30.691, de 29 de março de 1952.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e na Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, DECRETA:

Art. 1° - O Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto n° 30.691, de 29 de março de 1952, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. A inspeção federal será instalada em caráter permanente nos estabelecimentos de carnes e derivados que abatem as diferentes espécies de açougue e de caça.

Parágrafo único. Nos demais estabelecimentos previstos neste Regulamento, a Inspeção Federal será instalada em caráter periódico, observado o disposto no § 8° do art. 130 do Anexo ao Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006." (NR) "

Art. 13. Só podem realizar comércio internacional os estabelecimentos que funcionam sob inspeção federal." (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto n° 30.691, de 29 de março de 1952:

I - Itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do parágrafo único do art. 11; e

II - Itens 6 e 7 do art. 102.

Brasília, 6 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Kátia Abreu

D.O.U, n°85 de 07.05.2015 Seção 1, pág. 1

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

06 de maio de 2015

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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