DECRETO Nº 9.348, DE 17 DE ABRIL DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 11.698, de 11 de setembro de 2023)

Altera o Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 26. O limite para a correção referida no art. 25 deve corresponder a uma elevação máxima de três por cento em álcool, volume por volume, na graduação alcoólica dos vinhos, à temperatura de vinte grausCelsius: .............................................................................................." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto nº 8.198, de 2014:

I - os incisos I e II docaputdo art. 26; e

II - o art. 29.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Blairo Maggi

Informações sobre a legislação

Publicado em

18 de abril de 2018

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

9348

Tipo

Decreto – DCT

Ano

2018

Situação

Revogada

Macrotema

Bebidas alcóolicas

Órgão

Governo Federal

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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