CONSULTA PÚBLICA Nº 8, DE 4 DE MAIO DE 2020 - INMETRO

Proposta de revogação de medidas regulatórias de baixo impacto, já revogadas tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo e a necessidade ou significado não pôde ser identificado para a sociedade. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e considerando o que consta no SEI nº 0052600.002234/2020-88, resolve: Art. 1º Disponibilizar no sítio www.inmetro.gov.br a proposta de revogação de medidas regulatórias de baixo impacto, já revogadas tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo e a necessidade ou significado não pôde ser identificado para a sociedade. Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos. Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha padronizada para contribuição dos requisitos de metrologia legal, contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio eletrônico, e para os seguintes endereços: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro Diretoria de Metrologia Legal - Dimel Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica - Diart Av. Nossa Senhora das Graças, nº 50 - Xerém CEP 25250-020 - Duque de Caxias/RJ E-mail: [email protected] Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Consulta Pública, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor que tenham manifestado interesse na matéria para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 5º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANEXO MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 06/05/2020 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 51
Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Informações sobre a legislação

Publicado em

06 de maio de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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