CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 31 DE MAIO DE 2022 - INPI

O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, no uso de suas atribuições legais e com base no Objetivo Estratégico 1 - Otimizar a qualidade e o tempo para a concessão de direitos de propriedade industrial, Estratégia de implementação 1.5 - Otimizar, normatizar e harmonizar os procedimentos técnicos de exame, do Plano Estratégico do INPI (2018-2021), adota a seguinte Consulta Pública e determina a sua publicação: Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à Nota técnica INPI/CPAPD n°01/2022 de março de 2022 sobre a patenteabilidade de invenções associadas a plantas transgênicas. Art. 2º Informar que esta Nota técnica estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.inpi.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: [email protected] ou diretamente a uma das recepções do INPI, por meio de formulário próprio disponibilizado no endereço citado acima www.inpi.gov.br. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º o Instituto Nacional da Propriedade Industrial apresentará resposta às contribuições aportadas no processo de Consulta Pública, juntamente com o texto definitivo da citada Nota técnica. CLÁUDIO VILAR FURTADO *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 01/06/2022 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 382
Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Informações sobre a legislação

Publicado em

01 de junho de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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