MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria MAPA nº 1.073, de 6 de novembro de 2008, na Portaria MAPA nº 1.186, de 8 de dezembro de 2008, na Portaria nº 524, de 21 de julho de 2010, e o que consta do Processo nº 21000.005634/2009-75, e com objetivo de regulamentar o previsto no art. 10 do Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Estabelecer os requisitos e critérios para a utilização do documento de classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, bem como as informações mínimas obrigatórias que nele devem constar.
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