A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos incisos I e X do art. 3º da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no art. 21 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, e o que consta do Processo nº 52800.100062/2018-36, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas as Autorizações de Pesca por 120 (cento e vinte) dias para todas as embarcações pesqueiras que tenham o seu requerimento de renovação de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira protocolado nas Representações Federais da Aquicultura e Pesca nas Unidades da Federação, dentro do prazo previsto na Instrução Normativa MPA nº 9, de 4 de agosto de 2011.
Leia mais