(Alterada pela IN Nº 53/2018-MAPA)
(Alterada pela IN Nº 46/2018-MAPA)
(Alterada pela IN Nº 26/2018-MAPA)
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto no 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei n 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, regulamentadas pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.037647/2017-13, resolve:
Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos para o trânsito de matérias-primas e produtos de origem animal, na forma desta Instrução Normativa e seu Anexo.
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