O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os Arts. 18 e 53 do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.027718/2016-99, resolve:
Art. 1º Ficam os Departamentos da Secretaria de Defesa Agropecuária e as Divisões de Defesa Agropecuária das Superintendências Federais de Agricultura, com o dever de tornar público, no sítio eletrônico do MAPA, as seguintes atividades:
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