(Revogada pela IN Nº 310/2020)
Institui o Programa Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Embarcações Pesqueiras e Infraestruturas de Desembarque de Pescado – Embarque Nessa.
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Institui o Programa Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Embarcações Pesqueiras e Infraestruturas de Desembarque de Pescado – Embarque Nessa.
Leia maisSECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
Na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 16 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União Nº 13, de 20 de janeiro de 2015, Seção 1, página 18, no Art. 5º, onde se lê: “território equatoriano”, leia-se “território holandês”.
Leia maisSECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
(Retificada dia 22 de Janeiro de 2015)
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto no 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934; no Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994; no Decreto no 5759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa no 23, de 2 de agosto de 2004; na Instrução Normativa no 6, de 16 de maio de 2005, considerando ainda o resultado da Análise de Risco de Praga, e o que consta do Processo no 21000.007077/2011-41, resolve:
Art. 1º Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação de frutos de pera (Pyrus communis), Categoria 3, classe 4, produzidos na Holanda, na forma desta Instrução Normativa.
Leia maisMINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE torna pública, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que dispõe sobre os procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
Leia maisO MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 7.024, de 7 de dezembro de 2009, e na Instrução Normativa n° 9, de 2 de julho de 2013, e do que consta no processo nº 02001.004135/2008-25, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa nº 9, de 2 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2013, Seção 1, pag. 33, passa a vigorar com a seguinte redação:
Leia maisAltera a redação do art. 3º da Instrução Normativa MPA n° 23, de 11 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2014, Seção 1, pag. 49.
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