Azeite de Oliva tipo único com matérias-primas não rastreáveis

Azeite de Oliva tipo único com matérias-primas não rastreáveis

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.750, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: FELICITA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 33849518000153 Produto - (Lote): AZEITE DE OLIVA TIPO UNICO MARCA QUINTA DA BEIRA(TODOS OS LOTES); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 8424553/21-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso Recolhimento Motivação: Considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782/1999 e o art. 9º da Resolução RDC 24/2015, tendo em vista os resultados de análises fiscais insatisfatórios para os parâmetros de identidade e qualidade em amostras de vários lotes do produto Azeite de Oliva tipo Único", marca QUINTA DA BEIRA, conforme laudos definitivos emitidos pelo LACEN-RJ (129.1P.0/2021; 155.AT.0/2021; 431.AT.0/2021; 638.1P.0/2021; 639.1P.0/2021; 641.1P.0/2021; 642.1P.0/2021; 643.1P.0/2021; 644.1P.0/2021; 645.1P.0/2021; 646.1P.0/2021; 649.1P.0/2021; 661.1P.0/2021; 662.1P.0/2021; 672.1P.0/2021; 673.1P.0/2021; 674.1P.0/2021; 678.1P.0/2021; 695.1P.0/2021), corroborados com os achados de inspeção sanitária no estabelecimento Felicita importadora e Distribuidora de Alimentos Ltda. que indicam não cumprimento das Boas Práticas de Fabricação quanto à rastreabilidade das matérias primas usadas e aos controles de identificação e registros na linha de envase do produto. Essas evidências representam risco de exposição da população ao consumo de produtos com indícios de adulteração e de composição desconhecida. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969; item 5.3 da Resolução RDC 270/2005; parágrafo único do art. 10, art. 14 e §2º do art. 15 da Instrução Normativa (MAPA) 1/2012; itens 8.1.2, 8.4.4, 8.7 e 9 da Portaria SVS/MS 326/1997 e itens 4.2.7 e 5.2 da Resolução RDC 275/2002. *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 22/12/2021 | Edição: 240 | Seção: 1 | Página: 300
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

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Informações sobre a legislação

Publicado em

22 de dezembro de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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