Alimentos comercializado por empresa sem a devida licença sanitária emitida por órgão competente

Alimentos comercializado por empresa sem a devida licença sanitária emitida por órgão competente

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.490, DE 1° DE AGOSTO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: CASAXA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - CNPJ: 25141438000110 Produto - (Lote): TODOS (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 4484255/22-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a fabricação, distribuição e comercialização de alimentos por empresa sem a devida licença sanitária emitida por órgão competente, infringindo: infringindo os Arts. 45, 46 e incisos I e II do Art. 48 do Decreto-Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 02/08/2022 | Edição: 145 | Seção: 1 | Página: 166
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Informações sobre a legislação

Publicado em

02 de agosto de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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