Alimentos com alegações terapêuticas ou não autorizadas

Alimentos com alegações terapêuticas ou não autorizadas

Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda

RESOLUÇÃO RE Nº 4.343, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e tendo em vista o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

1. Empresa: Nature Center Ltda - CNPJ: 17339240000118 Produto - (Lote): ALIMENTOS COM ALEGAÇÕES TERAPÊUTICAS OU NÃO AUTORIZADAS PELA ANVISA(TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 4552488/21-2 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda Motivação: Considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; as propagandas de diversos alimentos com alegações terapêuticas encontradas no site https://www.naturecenter.com.br, inclusive relacionadas à doenças graves, tais como: Prevenção de problemas na próstata; Prevenção de câncer; Previne doenças neurodegenerativas, tais como Alzheimer e Parkinson; Previne o câncer de mama; prevenindo a degeneração da mácula, principal causa da perda da visão; Combate a depressão; Previne e combate os sintomas da artrite reumatoide; Reduz o acúmulo de coágulos nas veias e, consequentemente, as chances de infarto ou Acidente Vascular Cerebral (AVC); Previne doenças cardiovasculares; Reduz o risco de diabetes; Previne o Acidente Vascular Cerebral (AVC); Previne doenças cardíacas; Combate doenças do trato urinário; Previne problemas renais; eliminar a infecção urinária. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: o art. 21 e 22, com base no 23, e o inc. IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; os itens 3.1.a, 3.1.b, 3.1.e, 3.1.f e 3.1.g da Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002; o art. 4º e o inc. I do art. 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018. *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 22/11/2021 | Edição: 218 | Seção: 1 | Página: 246
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

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Informações sobre a legislação

Publicado em

22 de novembro de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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