Água mineral com presença de Coliformes totais e ou Peseudomonas aeruginosa

Água mineral com presença de Coliformes totais e ou Peseudomonas aeruginosa

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento - Voluntário

RESOLUÇÃO RE Nº 2.539, DE 28 DE JUNHO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: AGUA MINERAL LITORANEA LTDA - CNPJ: 05551581000173 Produto - (Lote): AGUA MINERAL NATURAL MARCA UAI(LOTE 065); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 2469430/21-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso Recolhimento - Voluntário Motivação: considerando o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Resolução- RDC nº 24, de 08 de junho de 2015 e comunicado de recolhimento voluntário do lote nº 065 do produto Água Mineral Natural, marca UAI, fonte Jabuticabal, envasada por ÁGUA MINERAL LITORÂNEA LTDA. (nome fantasia: ÁGUA MINERAL UAI), CNPJ nº 05.551.581/0001-73, tendo em vista os resultados insatisfatórios nos laudos de análises (74.1P.0/2021; 108.1P.0/2021; 125.1P.0/2021; 126.1P.0/2021; 127.1P.0/2021; 166.1P.0/2021; 167.1P.0/2021; 171.1P.0/2021; 172.1P.0/2021; 173.1P.0/2021; 174.1P.0/2021; 175.1P.0/2021; 176.1P.0/2021; 201.1P.0/2021; 208.1P.0/2021; 209.1P.0/2021; 210.1P.0/2021), emitidos pelo Laboratório Central Noel Nutels para: ensaio microbiológico (presença de Coliformes totais e ou Peseudomonas aeruginosa), em desacordo com item 24 do anexo I da IN 60/2019; ausência de informações obrigatórias na rotulagem (lote, prazo de validade e data de envase), contrariando o disposto nos itens 6.5.1 e 6.6.1.a da RDC 259/2002 e inciso X do art. 2º da Portaria MME 470/1999; e, composição declarada na rotulagem com base em laudo emitido a mais de 3 anos, contrariando o art. 27 do Decreto-Lei 7.841/1945. Destaca-se que apesar de o rótulo indicar o mesmo número de lote 065, há diferentes datas de fabricação e prazo de validade para o mesmo lote: Fab: 20/02/21 Val: 19/08/21; Fab: 27/02/21 Val: 26/08/21; Fab: 03/03/21 Val: 30/06/21; Fab: 08/03/21 Val: 04/09/21; Fab: 18/03/21 Val: 14/09/21; Fab: 24/03/21 Val: 20/09/21; Fab: 09/04/21 Val: 06/10/21; Fab: 14/04/21 Val: 11/10/21; Fab: 26/04/21 Val: 23/10/21; Fab: 15/04/21 Val: 12/10/21; Fab: 05/05/21 Val: 01/11/21. *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 29/06/2021 | Edição: 120 | Seção: 1 | Página: 153
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

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Informações sobre a legislação

Publicado em

29 de junho de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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